sábado, 9 de junho de 2012

Campanha emergente! Somos os contrários aos 70-15-15!


AVANÇADA EM TANTAS ÁREAS, A UFRGS FAZ PARTE DE UM GRUPO DE 32% de instituições federais de ensino superior que AINDA NÃO adotam modelo paritário nas eleições para reitor. Veja o levantamento da UnB, que discute amplamente a questão.

1) Nas últimas duas semanas, as pessoas começaram a fazer elas mesmas faixas e bottons expressando seu descontentamento com a desigualdade patente no próprio processo eleitoral para reitor da UFRGS. (Nas últimas eleições, a proporção até que esteve menos ruim. Mas, em 2012, demos muito para trás.)

2) Em assembleia na semana passada, os servidores técnico-administrativos da UFRGS decidiram que seu sindicato, a Assufrgs, apoiaria a campanha que já estava surgindo nos campi da universidade.

3) As chapas candidatas começaram a achar ruim que as pessoas não queiram votar em ninguém desse jeito, e que prefiram se unir em torno da ideia de votar nulo, botando pressão para que a democracia venha a ser a prática no ambiente universitário, que devia ser entre os mais esclarecidos de nossa sociedade. Ora, ora, achar ruim que não vamos votar neles é uma demonstração de que, sim, NOSSO VOTO VALE MUITO MAIS QUE 15!

E DEU HOJE NA ZERO HORA!

"Espaço livre

Entre as manifestações democráticas sobre a eleição da UFRGS recebidas pelo Informe Especial (p.3) nos últimos dias, estão:

- Reclamações sobre o uso de cola para fixar cartazes com propaganda eleitoral, o que estaria causando danos ao patrimônio público.

- Pedido de divulgação da criação de um blog pregando o voto nulo.

- A defesa da adoção da paridade no pleito. Hoje, os votos dos professores valem mais do que os dos alunos e dos servidores.

A escolha do reitor ocorre dia 14."

VOTO NULO NELES!

Um comentário:

  1. Participe assinando e ajudando a divulgar a Petição Pública pela aceitação e reconhecimento do Voto Nulo em todos os pleitos eleitorais.
    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N31136
    O TSE exige que o número do Título Eleitoral acompanhe a Petição, lembre aqui:
    http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

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